Adquirir um imóvel novo é um dos momentos mais importantes da vida e, muitas vezes, o maior investimento que uma família realiza. Por isso, descobrir defeitos na construção pouco tempo depois da entrega das chaves é uma frustração que vai além do desconforto e atinge diretamente o patrimônio do comprador.
Os chamados vícios construtivos são problemas estruturais ou de acabamento decorrentes de falhas no projeto, no material ou na execução da obra. A boa notícia é que o ordenamento jurídico oferece mecanismos sólidos para responsabilizar a construtora e garantir a reparação adequada.
O que caracteriza um vício construtivo
Vício construtivo é todo defeito que compromete a segurança, a habitabilidade, o desempenho ou o valor do imóvel. Os exemplos mais frequentes envolvem infiltrações, trincas estruturais, problemas elétricos e hidráulicos, falhas de impermeabilização, descolamento de revestimentos e desempenho acústico ou térmico inadequado.
Os vícios podem ser aparentes, identificados na vistoria ou logo após a ocupação, ou ocultos, que se revelam apenas com o uso do imóvel ao longo do tempo. A correta classificação influencia diretamente os prazos para reclamação e o tipo de reparação cabível.
Prazos para reclamar e responsabilidades
O Código Civil prevê responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos, contados da entrega do imóvel. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, garante prazos próprios para reclamar de vícios aparentes e ocultos, considerando a relação de consumo entre o adquirente e a incorporadora.
Por se tratar de prazos diferentes, com naturezas distintas, é fundamental contar com orientação técnica para identificar o caminho mais favorável ao consumidor e evitar a perda de direitos por decurso de prazo.
Quais são os seus direitos
Diante de um vício construtivo, o adquirente pode exigir a reparação gratuita do defeito, o abatimento proporcional do preço pago ou, em casos mais graves, a rescisão do contrato com devolução dos valores investidos. Quando comprovado o prejuízo, é possível pleitear ainda indenização por danos materiais, lucros cessantes e até danos morais, dependendo do impacto sobre a rotina da família.
A construtora também pode ser responsabilizada pelos custos de aluguel durante o período de reparos, despesas com mudanças e perdas decorrentes da impossibilidade de utilizar o imóvel.
Como agir ao identificar um problema
O primeiro passo é registrar o defeito por escrito junto à construtora, preferencialmente com fotografias, vídeos e laudos técnicos elaborados por profissional habilitado. A formalização cria prova robusta e demarca o início da contagem dos prazos legais para a reparação.
Caso a construtora se recuse a corrigir o problema, atue com lentidão ou ofereça soluções paliativas, é hora de buscar amparo jurídico especializado. A atuação preventiva, com notificação extrajudicial e produção de prova técnica, costuma encurtar o caminho para uma solução satisfatória.
Como o Schroeder Advogados pode ajudar
Nosso escritório é especializado em Direito Imobiliário e atua na defesa de adquirentes lesados por vícios construtivos, com estratégia que une perícia técnica, análise contratual e atuação firme junto às construtoras e ao Poder Judiciário.
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