Demissão por justa causa: mulher deixando o escritório com uma caixa de pertences

Demissão por justa causa: quando ela é válida e como reverter?

A demissão por justa causa é a punição mais grave que existe na relação de trabalho. O empregado sai sem aviso prévio, sem a multa de 40% do FGTS, sem poder sacar o fundo e sem seguro-desemprego. Por isso mesmo, a lei e os tribunais exigem que ela seja aplicada com rigor. Quando a empresa erra na forma ou exagera na medida, a justa causa cai, e o trabalhador recebe tudo o que teria direito numa demissão comum.

A boa notícia para quem foi demitido assim é que a reversão é frequente. A empresa precisa provar a falta grave, e precisa ter agido rápido, de forma proporcional e sem punir duas vezes o mesmo fato. Muitas não conseguem.

Este artigo explica, em linguagem simples, quais faltas autorizam a demissão por justa causa, os requisitos que a empresa precisa cumprir, o que o trabalhador perde e o que ainda recebe, os casos mais comuns de reversão e como funciona a ação na Justiça do Trabalho.

Demissão por justa causa: pessoa saindo do trabalho com caixa de objetos pessoais
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

Demissão por justa causa: o que a lei permite

O artigo 482 da CLT traz a lista de faltas graves. Entre elas estão a improbidade, que é a desonestidade, como furto ou fraude. A incontinência de conduta ou o mau procedimento. A negociação por conta própria que concorra com a empresa. A condenação criminal definitiva. A desídia, que é o desleixo repetido no serviço. A embriaguez habitual ou em serviço. A violação de segredo da empresa. A indisciplina e a insubordinação. O abandono de emprego. As ofensas físicas ou à honra, no trabalho, contra qualquer pessoa ou contra o empregador. A prática constante de jogos de azar. E a perda da habilitação necessária ao cargo por conduta dolosa do empregado.

A lista é fechada. A empresa não pode inventar motivos fora dela. E não basta enquadrar o fato em um dos itens. A falta precisa ser grave o suficiente para tornar impossível a continuidade do vínculo.

Requisitos da demissão por justa causa que a empresa precisa cumprir

Esses requisitos não estão escritos na CLT. A Justiça do Trabalho os exige em todo processo sobre demissão por justa causa. O primeiro é a gravidade. Uma falta leve, mesmo que esteja na lista, não autoriza a punição máxima. O segundo é a proporcionalidade. A pena precisa corresponder ao tamanho da falta.

O terceiro é a imediatidade. A empresa precisa punir logo depois de saber da falta. Se espera meses, entende-se que perdoou. O TST já anulou justa causa aplicada quatro meses depois do fato, e tribunais regionais fazem o mesmo com atrasos de poucas semanas sem justificativa.

O quarto é a gradação. Para faltas que se repetem, como atrasos e desídia, a empresa deve advertir, depois suspender e só então demitir. Uma única falta só dispensa a gradação quando é gravíssima, como um furto comprovado. O quinto é a proibição de punir duas vezes. Se a empresa advertiu o empregado por um fato, não pode depois demiti-lo pelo mesmo fato.

Por fim, o ônus da prova é da empresa. A Súmula 212 do TST presume que o contrato continua, e quem alega o fim por falta grave precisa provar. Na dúvida, a justa causa cai.

O que o trabalhador perde e o que ainda recebe

Na demissão por justa causa, o empregado perde o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o direito de sacar o FGTS, o seguro-desemprego, o décimo terceiro proporcional e, segundo a posição tradicional do TST, as férias proporcionais.

Ele mantém o saldo de salário dos dias trabalhados, as férias vencidas com um terço, as horas extras e demais verbas já devidas. O saldo do FGTS continua na conta, e poderá ser sacado em outras hipóteses legais no futuro.

A empresa tem dez dias para pagar o que é devido. Se atrasar, deve multa de um salário. E não pode anotar o motivo na carteira de trabalho. O artigo 29 da CLT proíbe qualquer anotação desabonadora. Carteira com a palavra “justa causa” é por si só motivo de indenização.

Os casos em que a demissão por justa causa mais cai

O abandono de emprego é um dos mais invocados e um dos que mais caem. A Súmula 32 do TST exige ausência injustificada por mais de 30 dias, e a empresa precisa provar a intenção de abandonar, com cartas ou telegramas convocando o empregado a retornar. Quem faltou por doença, por problema familiar ou porque a empresa parou de pagar não abandonou nada.

A embriaguez é outro caso. O TST entende que o alcoolismo é doença, o que afasta a falta disciplinar. Demitir por justa causa um dependente químico é considerado dispensa discriminatória, com direito a reintegração ou indenização, como decidiu o tribunal em caso publicado em 2026.

A desídia e o mau procedimento exigem histórico. Sem advertências e suspensões anteriores documentadas, a empresa não consegue sustentar que a conduta era reiterada. E a improbidade, a mais grave de todas, exige prova robusta. Acusação de furto sem prova, baseada em suspeita, costuma ser revertida com dano moral, porque atinge a honra do trabalhador.

Como reverter a demissão por justa causa

O caminho para reverter a demissão por justa causa é a reclamação trabalhista. O prazo para ajuizar é de dois anos a contar da demissão, e os direitos discutidos alcançam os cinco anos anteriores. A homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas o trabalhador pode procurá-lo para conferir as verbas e registrar ressalvas.

Na ação, pede-se a reversão da justa causa em dispensa sem justa causa, com o pagamento do aviso prévio, do décimo terceiro e das férias proporcionais, da multa de 40% do FGTS, a liberação do fundo e as guias do seguro-desemprego, ou a indenização correspondente. Pede-se também a retificação da baixa na carteira e a multa do artigo 477 quando houve atraso.

O dano moral entra quando a acusação atingiu a honra. Em 2025, o TST fixou no Tema 62 dos recursos repetitivos que a reversão de justa causa por improbidade não comprovada gera dano moral presumido, sem necessidade de provar o sofrimento. Nos demais casos, o dano moral exige prova de humilhação ou exposição.

E se a culpa foi dos dois lados

O artigo 484 da CLT prevê a culpa recíproca, quando empregado e empregador cometeram faltas graves um contra o outro. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, do décimo terceiro e das férias proporcionais, e a multa do FGTS cai para 20%. É uma solução intermediária que a Justiça aplica quando as duas partes contribuíram para o rompimento.

Justa causa durante estabilidade

Gestantes, cipeiros, acidentados e dirigentes sindicais têm estabilidade, mas ela não impede a justa causa. O que muda é o rigor da prova. A falta grave precisa ser efetivamente demonstrada, e, no caso do dirigente sindical, exige inquérito judicial prévio. Justa causa aplicada a gestante sem prova sólida tende a ser revertida com reintegração ou indenização do período de estabilidade.

Perguntas frequentes

Fui demitido por justa causa. Posso reverter?
Pode, se a empresa não cumpriu os requisitos. Ela precisa provar a falta grave, ter agido logo após conhecê-la, ter aplicado pena proporcional e, em faltas repetidas, ter advertido antes. O prazo para a ação é de dois anos.

O que eu perco na demissão por justa causa?
Aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego, décimo terceiro e férias proporcionais. Você mantém o saldo de salário, as férias vencidas e as verbas já devidas.

A empresa pode anotar justa causa na minha carteira?
Não. A CLT proíbe anotações desabonadoras. A carteira recebe apenas a data de saída. Anotar o motivo gera direito a indenização.

Faltei alguns dias e fui demitido por abandono. É válido?
Em regra, não. O abandono exige mais de 30 dias de ausência injustificada e prova de que você não pretendia voltar. Faltas justificadas ou de poucos dias não configuram abandono.

Fui acusado de furto sem prova e demitido. Tenho direito a dano moral?
Sim. Desde 2025 o TST entende que a reversão de justa causa por improbidade não comprovada gera dano moral presumido, além de todas as verbas da dispensa sem justa causa.

A empresa demorou meses para me demitir pela falta. Isso ajuda?
Ajuda muito. A justa causa exige imediatidade. Punição aplicada muito tempo depois do fato indica perdão tácito e costuma ser anulada.

Preciso de advogado para reverter a justa causa?
Na Justiça do Trabalho é possível reclamar sem advogado, mas a reversão depende de prova e de técnica processual. A empresa sempre comparece com advogado, e a assistência faz diferença no resultado.

Conclusão

A demissão por justa causa só é válida quando a falta é grave, provada, punida logo e de forma proporcional. Quando a empresa falha em qualquer desses pontos, a Justiça do Trabalho reverte a punição e condena ao pagamento de todas as verbas da dispensa comum, com FGTS e seguro-desemprego. Quem foi demitido assim deve guardar documentos, não assinar nada sem ler e procurar orientação dentro do prazo de dois anos.

O Schroeder Advogados atua em Direito do Trabalho, na defesa de trabalhadores e de empresas, em Camboriú e em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Se você foi demitido por justa causa e acredita que a punição foi injusta, o Schroeder Advogados pode avaliar a sua situação. Fale conosco pelo WhatsApp (47) 3365-3636.

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Gustavo Schroeder

Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 36.168 e sócio do Schroeder Advogados, em Camboriú/SC. Formado em 2012 pelo UniCuritiba (antiga Faculdade de Direito de Curitiba), é pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina e em Direito Imobiliário pela Univali. É membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão de Direito Penal e da Advocacia Criminal da OAB/SC. Atua em Direito Imobiliário, Criminal e Cível, com processos em Santa Catarina e em outros estados.

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