Planejamento Patrimonial e Sucessório
Planejamento Patrimonial e Sucessório
Planejamento sucessório é decidir, em vida, como o patrimônio vai passar para a próxima geração. Com testamento, doações e um regime de bens bem escolhido, a família evita disputas, ganha tempo no inventário e sabe com antecedência como cada herdeiro será tratado. O Schroeder Advogados conduz esse trabalho com sede em Camboriú/SC e atendimento em todo o Brasil.
Para quem o planejamento sucessório faz sentido?
Não existe patrimônio mínimo para pensar em sucessão. Algumas situações, porém, pedem atenção desde cedo. Segundo casamento com filhos de relações anteriores, união estável sem contrato, filho que já recebeu ajuda maior que os irmãos, herdeiro em processo de divórcio ou com dívidas, imóveis em nome de várias pessoas da família e quem quer garantir a moradia do cônjuge sem deixar os filhos de fora.
O primeiro passo é entender a família e os bens. Em muitos casos, um testamento e uma doação com reserva de usufruto resolvem, com custo baixo e pouca burocracia. Nosso compromisso é indicar o caminho mais simples que atenda ao que a família quer.
Testamento, doação e partilha em vida
O testamento permite destinar livremente metade do patrimônio, chamada parte disponível, a qualquer pessoa, inclusive a um dos filhos. A outra metade, a legítima, pertence aos herdeiros necessários. O testamento público é feito em cartório, na presença de duas testemunhas, e também serve para reconhecer filho, nomear tutor para filhos menores e deixar orientações à família.
A doação com reserva de usufruto transfere a propriedade aos filhos e mantém com os pais o direito de morar no imóvel e receber os aluguéis até o fim da vida. A escritura pode trazer cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que protegem o bem de dívidas e de divórcios dos herdeiros.
Quando os pais já querem dividir tudo, o Código Civil admite a partilha em vida, feita por escritura e respeitando a parte de cada herdeiro. É o caminho para quem prefere ver a divisão acontecer e resolver hoje o que ficaria para o inventário.
Casamento, união estável e herança
O regime de bens decide quanto o cônjuge recebe como meeiro e se ele também herda. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal garante ao companheiro de união estável os mesmos direitos de herança do cônjuge. Por isso o pacto antenupcial e o contrato de união estável têm peso decisivo no planejamento, principalmente quando há segundo casamento ou patrimônio desigual entre o casal.
Também organizamos ainda em vida a documentação dos imóveis e da família. Matrículas atualizadas, certidões em ordem e herdeiros de acordo permitem que o inventário seja feito em cartório, em poucos meses e com custo menor. O seguro de vida, por sua vez, fica fora da herança e chega aos beneficiários sem depender do inventário.
Quem conduz os casos
A área é conduzida por Eliane Schroeder, OAB/SC 42.578, sócia-fundadora do escritório, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Subseção da OAB de Camboriú e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC, com atuação em testamentos, doações e partilhas, e por Gustavo Schroeder, OAB/SC 36.168, nos casos que chegam ao Judiciário.
Testamentos e doações podem ser lavrados em qualquer tabelionato de notas, em Camboriú ou em outra cidade. Quando há imóvel, o registro da doação e do usufruto é feito no Registro de Imóveis da comarca onde ele está, e cuidamos dessa etapa até a matrícula atualizada.
Como podemos ajudar
- Testamentos
- Doação com reserva de usufruto
- Partilha em vida
- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
- Pactos antenupciais e regimes de bens
- Contratos de união estável
- Direitos do cônjuge e do companheiro na herança
- Organização da documentação para o inventário
Artigos sobre o tema
- Inventário em cartório: quanto custa e quanto demora
- Irmão não quer fazer o inventário ou não assina: o que acontece e como resolver
- Sucessões e inventários
- Direito imobiliário
Perguntas frequentes
Posso doar meus bens aos filhos e continuar morando e recebendo os aluguéis?
Sim. A doação com reserva de usufruto vitalício garante ao doador o uso e os rendimentos dos bens até o falecimento. Os filhos recebem a propriedade desde já e passam a ter o uso pleno depois. Com o falecimento, basta cancelar o usufruto na matrícula, sem inventário sobre aquele imóvel.
Doar um imóvel para um filho prejudica os outros?
A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da herança. No inventário, o filho que recebeu informa o valor doado e a diferença é compensada na partilha. Os pais podem dispensar essa compensação na própria escritura, desde que o valor caiba na metade disponível do patrimônio.
O testamento pode deixar um filho de fora?
Em regra, não. Metade da herança, chamada legítima, pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser destinada livremente, inclusive a um dos filhos ou a terceiros. A exclusão total só é possível na deserdação, nos casos graves previstos no Código Civil.
Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de herança de quem é casado?
Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal equipara o companheiro ao cônjuge na sucessão. O quanto ele recebe depende do regime de bens, por isso o contrato de união estável faz tanta diferença no planejamento.
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