Quando um pai ou uma mãe falece, a família quase sempre quer resolver tudo em paz. Até que alguém trava. Um irmão não quer fazer inventário, não responde às mensagens, não assina nada ou simplesmente diz que “não tem pressa”. Enquanto isso, a casa continua no nome de quem morreu, as contas se acumulam e os outros herdeiros ficam de mãos atadas.
A boa notícia é que ninguém precisa da assinatura de todos para começar. A lei permite que um único herdeiro abra o inventário sozinho, e o processo segue mesmo com a resistência dos demais. O que muda é o caminho. Sem acordo, o cartório deixa de ser uma opção, e o inventário vai para a Justiça.
Este artigo explica, em linguagem simples, o que acontece quando um irmão não quer fazer inventário, como abrir o processo sem ele, quais são as consequências do atraso em Santa Catarina, o que fazer quando o irmão mora no imóvel sem pagar nada e como agir quando há suspeita de que ele esconde bens.

Irmão não quer fazer inventário: ele pode impedir?
Não. O artigo 616 do Código de Processo Civil diz que qualquer herdeiro tem legitimidade para requerer o inventário. Não é preciso a concordância dos outros, nem a assinatura deles. Basta um herdeiro, com advogado, protocolar o pedido no fórum.
O que o irmão resistente consegue, na prática, é impedir o caminho mais rápido. O artigo 610 do CPC autoriza o inventário em cartório apenas quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Se um deles se recusa a assinar a escritura, o cartório não pode seguir. O processo então passa a ser judicial, com um juiz conduzindo cada etapa.
Em outras palavras, quando um irmão não quer fazer inventário, ele não bloqueia o processo. A recusa apenas o torna mais lento e mais caro para todos, inclusive para ele.
O que acontece se ninguém abrir o inventário
Deixar como está tem custo. O artigo 611 do CPC fixa o prazo de dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. O descumprimento gera multa na lei estadual do imposto sobre herança, ainda que não traga punição processual.
Em Santa Catarina, a Lei 13.136/2004 prevê multa de 20% do ITCMD devido para quem não abre o inventário no prazo. Em uma herança com imposto de R$ 30 mil, isso significa R$ 6 mil a mais, pagos por todos os herdeiros, só por causa da demora. Somam-se juros e correção sobre o imposto atrasado.
Além da multa, há o bloqueio prático. Enquanto o inventário não termina, ninguém vende o imóvel, transfere o carro ou movimenta as contas do falecido. O IPTU e o condomínio continuam vencendo. E, com o tempo, os herdeiros vão morrendo e os filhos deles entram na conta, o que multiplica o número de pessoas que precisam ser citadas.
Como abrir o inventário sozinho
Se o irmão não quer fazer inventário, o herdeiro que quer resolver procura um advogado e ajuíza o inventário judicial. O juiz nomeia um inventariante, que é quem representa o espólio e cuida dos bens até a partilha. O artigo 617 do CPC traz uma ordem de preferência. Primeiro o cônjuge ou companheiro, depois o herdeiro que já administra os bens, depois qualquer herdeiro. Na prática, o juiz costuma nomear quem abriu o processo e se mostrou disposto a conduzi-lo.
Em seguida, todos os herdeiros são citados. O irmão que não quer fazer inventário recebe a citação e tem prazo para se manifestar. Se ficar em silêncio, o processo continua sem ele. Se ele não for encontrado, a citação é feita por edital, e o juiz nomeia um curador especial para representá-lo. Em nenhuma dessas hipóteses o processo para.
Depois vêm as primeiras declarações, a avaliação dos bens, o cálculo e o pagamento do ITCMD, e por fim a partilha, homologada pelo juiz. Com a sentença, cada herdeiro registra a sua parte no cartório de imóveis.
Irmão não quer fazer inventário e mora no imóvel sem pagar
Este é o cenário mais comum, e também o que mais gera revolta. O irmão não quer fazer inventário porque mora na casa dos pais há anos, não paga nada aos demais e, naturalmente, não tem interesse em acelerar a partilha. Para ele, a situação é confortável.
O Direito tem resposta para isso. Desde o falecimento, o imóvel pertence a todos os herdeiros em condomínio. O Código Civil, no artigo 1.319, diz que o condômino que usa o bem sozinho deve aos outros a parte deles nos frutos. Na prática, isso significa aluguel.
O STJ decide de forma pacífica que o herdeiro que ocupa o imóvel com exclusividade paga aos demais um aluguel proporcional às cotas de cada um. Em 2023, a 4ª Turma reafirmou esse entendimento em mais de um julgado. Há um detalhe importante. O aluguel passa a ser devido a partir do momento em que os outros herdeiros se opõem formalmente ao uso exclusivo, por notificação, pedido no inventário ou citação em ação própria. Por isso, quanto antes a oposição for registrada por escrito, maior o valor que o irmão terá de pagar.
Em contrapartida, se o irmão que mora lá paga sozinho o IPTU e o condomínio, esses valores podem ser abatidos. O que não existe é o direito de morar de graça, por tempo indefinido, à custa dos demais.
Quando o irmão esconde bens
Outra situação frequente é a suspeita de que um dos herdeiros, em geral o que cuidava do pai ou da mãe, ficou com dinheiro, joias ou até um imóvel fora do inventário. A lei trata disso nos artigos 1.992 a 1.996 do Código Civil. O herdeiro que esconde bens da herança perde o direito que teria sobre eles. Se for o inventariante, ainda é removido do cargo.
A pena, porém, exige prova. O STJ decidiu em 2026 que a mera suspeita não se resolve dentro do inventário. É preciso uma ação própria, chamada ação de sonegados, com prova concreta de que o bem existia e foi ocultado de má-fé. Extratos bancários, matrículas de imóveis e registros de veículos costumam ser o ponto de partida. Um advogado pode requerer ao juiz a quebra de sigilo e a pesquisa de bens em nome do falecido.
Herdeiro menor ou incapaz: dá para fazer em cartório?
Até pouco tempo, qualquer herdeiro menor de idade obrigava o inventário a ser judicial. Desde agosto de 2024, com a Resolução 571 do CNJ, o cartório passou a ser possível também nesses casos, desde que o menor receba a parte dele em cada bem, na proporção legal, e o Ministério Público dê parecer favorável. Isso vale apenas quando todos concordam. Se o irmão não quer fazer inventário, o problema volta a ser a falta de acordo, e o caminho continua judicial.
Para entender melhor os custos e prazos da via extrajudicial, veja o nosso artigo sobre inventário em cartório.
Preciso esperar o inventário terminar para receber algo?
Nem sempre. O artigo 619 do CPC permite ao inventariante, com autorização do juiz, vender bens, pagar dívidas e despesas do espólio ainda durante o processo. Também é comum pedir alvará para levantar valores em conta e pagar o ITCMD, o IPTU ou o condomínio, evitando que a dívida cresça enquanto os irmãos discutem.
Outra saída para quem está cansado de esperar é a cessão de direitos hereditários. O artigo 1.793 do Código Civil permite que o herdeiro venda a sua parte na herança, por escritura pública, a outro herdeiro ou a terceiro, antes da partilha. Os demais irmãos têm preferência na compra. É uma forma de sair do inventário e receber o valor sem depender do fim do processo.
Um quer vender, outro não: o que acontece depois da partilha
Mesmo quando o inventário termina, é comum o imóvel ficar em nome de todos os irmãos, cada um com uma fração. Se um deles quer vender e outro não, o artigo 1.322 do Código Civil dá a resposta. Qualquer condômino pode exigir a extinção do condomínio. Quando o bem não pode ser dividido, como um apartamento, ele é vendido, por acordo ou judicialmente, e o valor é repartido.
Ninguém é obrigado a permanecer sócio de um imóvel contra a vontade. A ação de extinção de condomínio é o caminho, e ela costuma destravar negociações que estavam paradas há anos.
Quanto tempo demora um inventário com irmão que não colabora
Não há estatística oficial específica para inventários. O relatório Justiça em Números do CNJ, de 2025, mostra que um processo na fase de conhecimento leva em média quase três anos na Justiça estadual. Inventários litigiosos, com discussão sobre bens, avaliações e sonegação, costumam passar disso.
A comparação com o cartório é dura, e vale mostrá-la ao irmão que não quer fazer inventário. Um inventário extrajudicial, com todos de acordo, fecha em semanas. É por isso que, em muitos casos, o melhor investimento é uma tentativa séria de negociação antes de ajuizar. Uma reunião com advogado, com os números na mesa, incluindo o aluguel devido pelo irmão que ocupa o imóvel e a multa do ITCMD, muitas vezes convence o resistente de que travar o inventário custa caro para ele também.
Perguntas frequentes
Meu irmão não quer fazer inventário. Posso abrir sozinho?
Pode. O artigo 616 do CPC permite que qualquer herdeiro requeira o inventário, sem a assinatura dos demais. Como não há acordo, o inventário será judicial, e os outros herdeiros serão citados para participar.
Meu irmão não assina a escritura no cartório. E agora?
Sem a assinatura de todos, o cartório não pode lavrar a escritura. A alternativa é o inventário judicial, em que o juiz conduz o processo e a concordância do irmão deixa de ser necessária.
Existe multa por não abrir o inventário no prazo?
Em Santa Catarina, sim. A Lei 13.136/2004 prevê multa de 20% do ITCMD quando o inventário não é aberto em até dois meses do falecimento, além de juros sobre o imposto atrasado.
Meu irmão mora na casa dos meus pais e não paga nada. Posso cobrar aluguel?
Pode. O STJ entende que o herdeiro que usa o imóvel com exclusividade deve aluguel proporcional aos demais. O valor é devido a partir da oposição formal, como uma notificação ou pedido no inventário, por isso é importante registrá-la logo.
Meu irmão não quer fazer inventário e sumiu. E se ele não for encontrado?
O juiz determina a citação por edital e nomeia um curador especial para representá-lo. O inventário continua normalmente e a parte dele fica reservada.
Suspeito que meu irmão escondeu dinheiro do meu pai. O que fazer?
Reúna o que tiver de indícios e procure um advogado. O caminho é a ação de sonegados, com pedido de pesquisa de bens e quebra de sigilo. Se a ocultação for provada, o irmão perde o direito sobre aqueles bens.
Posso vender a minha parte da herança antes do inventário acabar?
Pode, por escritura pública de cessão de direitos hereditários. Os outros herdeiros têm preferência na compra, mas a venda é possível e permite sair do processo.
Conclusão
Se o irmão não quer fazer inventário, isso não impede o processo. A recusa só o desloca do cartório para a Justiça. Quem quer resolver pode abrir o processo sozinho, pedir a nomeação como inventariante, cobrar o aluguel do irmão que ocupa o imóvel e, se houver bens escondidos, buscar a ação de sonegados. Em muitos casos, mostrar esses custos ao irmão resistente é o que finalmente destrava o acordo.
O Schroeder Advogados atua em Sucessões e Inventários, judiciais e extrajudiciais, em Camboriú e em todo o Brasil.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Se o seu inventário está travado, o Schroeder Advogados pode avaliar a sua situação. Fale conosco pelo WhatsApp (47) 3365-3636.



