O telefone toca de madrugada. É um amigo, um vizinho ou o próprio policial avisando que o filho, o marido ou o irmão foi preso em flagrante. A partir daí, a família entra num mundo de siglas e prazos que ninguém explica. Delegacia, auto de prisão, fiança, custódia, preventiva. E a pergunta que importa de verdade fica sem resposta. Quando ele sai?
A resposta curta é que, na maioria dos casos de crime sem violência e com pena baixa, a pessoa presa em flagrante é solta em até um ou dois dias, com ou sem fiança. Nos casos mais graves, a decisão de manter ou não a prisão é tomada por um juiz em uma audiência que precisa acontecer em 24 horas. O que a família faz nesse intervalo faz diferença.
Este artigo explica, em linguagem simples, o que acontece na delegacia, quais são os direitos de quem foi preso em flagrante, como funciona a fiança, o que é a audiência de custódia, quando o juiz pode decretar a prisão preventiva e o que a família deve providenciar nas primeiras horas.

O que é ser preso em flagrante
A prisão em flagrante é a única que pode ser feita sem ordem judicial. O artigo 302 do Código de Processo Penal descreve as situações. Quem está cometendo o crime, quem acabou de cometer, quem é perseguido logo depois e quem é encontrado logo em seguida com objetos que façam presumir a autoria. Qualquer pessoa pode prender nessas condições, e a polícia é obrigada a fazê-lo.
Fora dessas hipóteses, não há flagrante. Alguém detido dias depois do fato, sem perseguição e sem mandado, não foi preso em flagrante. A prisão é ilegal, e o juiz deve relaxá-la na primeira oportunidade.
Os direitos de quem foi preso em flagrante
A Constituição, no artigo 5º, garante direitos a quem é preso em flagrante. O direito de permanecer calado, de ser assistido por advogado e de ter a família ou pessoa indicada comunicada da prisão. O preso também tem direito de saber quem o prendeu e quem o interrogou. Esses direitos valem desde o primeiro minuto, na viatura e na delegacia, para qualquer preso em flagrante.
O artigo 306 do Código de Processo Penal detalha o procedimento. A prisão deve ser comunicada de imediato ao juiz, ao Ministério Público e à família. Em até 24 horas, o delegado precisa lavrar o auto de prisão em flagrante e enviá-lo ao juiz. Também deve entregar ao preso a nota de culpa, que informa o motivo da prisão e o nome dos responsáveis. Se o preso não indicou advogado, uma cópia vai à Defensoria Pública.
O preso não é obrigado a responder perguntas na delegacia. Em muitos casos, a orientação do advogado é ficar em silêncio até a audiência. O que se diz sem assistência técnica pode ser usado contra ele depois.
Fiança na delegacia: quando o próprio delegado solta
Para crimes com pena máxima de até quatro anos, o artigo 322 do Código de Processo Penal permite que o próprio delegado arbitre fiança. Paga a fiança, quem foi preso em flagrante é solto na delegacia e responde ao processo em liberdade. É o caso de furto simples, lesão corporal leve, receptação, ameaça e de boa parte dos crimes de trânsito.
O valor vai de um a cem salários mínimos, conforme a gravidade do fato e a condição econômica do preso. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Para quem não tem condições de pagar, o artigo 350 permite que o juiz dispense a fiança, mantendo as demais obrigações. Se o processo terminar em absolvição ou a pessoa cumprir tudo até o fim, a fiança é devolvida com correção.
Quando a pena máxima ultrapassa quatro anos, só o juiz pode fixar fiança, e ele o fará na audiência de custódia. Tráfico, tortura, estupro e os demais crimes hediondos não admitem fiança por regra constitucional. Isso não quer dizer que a pessoa fique presa até o fim do processo.
A audiência de custódia acontece em 24 horas
O artigo 310 do Código de Processo Penal obriga o juiz a realizar a audiência de custódia em até 24 horas da prisão. Participam o preso, o Ministério Público e o advogado ou defensor. Desde março de 2026, com a Lei 15.358, a regra passou a ser a audiência por videoconferência. O preso fica na unidade prisional e o juiz, no fórum.
Nessa audiência o juiz decide entre três caminhos. Relaxar a prisão, se ela foi ilegal, por ausência de flagrante ou por violação de direitos. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares. Ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando os requisitos legais estiverem presentes.
A audiência também serve para verificar se o preso sofreu violência. O juiz pergunta sobre o tratamento recebido e registra eventuais lesões. E, por força do parágrafo 4º do artigo 310, a prisão que não passa por audiência de custódia no prazo é ilegal.
Quando o juiz solta e quando mantém preso
A liberdade provisória é a regra. A prisão preventiva é a exceção e exige o que o artigo 312 chama de fundamento concreto. Risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal, demonstrado com fatos concretos. A gravidade abstrata do crime, sozinha, não basta. Além disso, o artigo 313 limita a preventiva a três situações. Crimes com pena máxima superior a quatro anos, reincidência em crime doloso e violência doméstica.
Para quem não se enquadra nesses casos, o juiz pode impor medidas cautelares do artigo 319. Comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento noturno, monitoramento eletrônico. São alternativas à prisão, e o advogado deve pedi-las de forma expressa.
Mesmo decretada, a preventiva não é definitiva. O artigo 316 obriga o juiz a revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias. E, a qualquer tempo, o advogado pode pedir a revogação. Se a prisão não tem fundamento, cabe habeas corpus no tribunal.
Tráfico de drogas: um caso à parte
O tráfico é o crime que mais leva pessoas a serem presas em flagrante no Brasil. É também o que mais gera dúvida sobre a liberdade. A Constituição o trata como inafiançável. O STF, porém, decidiu que a liberdade provisória é possível, sem fiança, quando não há motivo para a preventiva.
Além disso, o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343 prevê o chamado tráfico privilegiado. Ele vale para quem é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa. A pena cai em até dois terços. Em outubro de 2025, o STF aprovou a Súmula Vinculante 63, que afasta o caráter hediondo dessa modalidade. Na prática, quem é preso em flagrante com pequena quantidade, sem antecedentes, tem chance real de responder em liberdade e de cumprir pena em regime aberto.
O que a família deve fazer nas primeiras horas
A primeira providência é contratar um advogado ou, na falta de condições, acionar a Defensoria Pública. O ideal é que o advogado esteja presente, ou ao menos informado, antes da audiência de custódia. É nela que se decide a liberdade. Um advogado que chega depois precisa reverter uma decisão já tomada, o que é mais difícil.
A segunda é reunir os documentos que ajudam o juiz a soltar. Comprovante de residência fixa, comprovante de trabalho ou matrícula em curso, certidão de antecedentes, documentos dos filhos ou dependentes. Esses papéis demonstram vínculo com a comunidade e afastam o argumento de risco de fuga. Se o preso usa medicação contínua, a família deve informar o advogado e levar a receita.
A terceira é saber onde ele está. O preso em flagrante fica na delegacia até a lavratura do auto e depois é encaminhado a uma unidade prisional. Na região de Camboriú e Balneário Camboriú, a unidade de referência é o Presídio Regional de Itajaí, no bairro Canhanduba. A família pode confirmar o local pela própria delegacia ou pelo advogado.
Por fim, não assine nada em nome do preso e não tente negociar com policiais. Desconfie de quem prometa soltura em troca de dinheiro. A fiança é paga por guia oficial, e a liberdade é decidida pelo juiz.
Perguntas frequentes
Meu filho foi preso em flagrante. Em quanto tempo ele pode ser solto?
Em crimes com pena de até quatro anos, pode sair da própria delegacia com fiança, em horas. Nos demais, a decisão vem na audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas. A maioria dos presos em flagrante por crimes sem violência é solta nessa audiência.
A polícia é obrigada a avisar a família?
Sim. A Constituição e o artigo 306 do Código de Processo Penal exigem a comunicação imediata da prisão à família ou à pessoa indicada pelo preso.
Quanto custa a fiança?
De um a cem salários mínimos, conforme a gravidade do crime e a renda do preso. Quem não pode pagar pode pedir a dispensa ao juiz. Se absolvido, o valor é devolvido com correção.
O que é audiência de custódia?
É a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas, hoje feita em regra por videoconferência. Nela o juiz decide se relaxa a prisão, concede liberdade provisória ou decreta a preventiva, e verifica se houve violência policial.
Tráfico de drogas não tem fiança. Ele fica preso?
Não necessariamente. O STF admite a liberdade provisória sem fiança no tráfico quando não há motivo para a preventiva. Para réu primário com pequena quantidade, a chance de responder em liberdade é real.
O que é prisão preventiva e quanto tempo dura?
É a prisão mantida pelo juiz durante o processo. Só cabe em crimes com pena acima de quatro anos, reincidência ou violência doméstica, e com fundamento concreto. Deve ser revisada a cada 90 dias e pode ser revogada ou atacada por habeas corpus a qualquer momento.
Preciso de advogado antes da audiência de custódia?
É o momento mais importante. Sem advogado, a Defensoria Pública atua. Mas a presença de um advogado que conhece o caso e leva os documentos da família aumenta a chance de liberdade.
Conclusão
Ser preso em flagrante não significa ficar preso. A lei prevê fiança na delegacia para crimes leves, audiência de custódia em 24 horas para todos os casos e prisão preventiva apenas como exceção fundamentada. O que decide o resultado é a atuação rápida nas primeiras horas. Advogado, documentos que provem vínculo e residência, e atenção aos direitos que a Constituição garante desde o momento da prisão.
O Schroeder Advogados atua em Direito Criminal, com atendimento de urgência em prisões em flagrante e audiências de custódia, em Camboriú, Itajaí, região e em todo o Brasil.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Se um familiar seu foi preso em flagrante, o Schroeder Advogados pode avaliar a situação. Fale conosco pelo WhatsApp (47) 3365-3636.



