Usucapião: cerca de madeira delimitando um terreno no campo

Usucapião: como funciona, quais são os prazos e como regularizar o seu imóvel?

Você mora num terreno há vinte anos, construiu a casa, paga as contas, todo mundo na rua sabe que o lugar é seu. Mas no cartório o imóvel está em nome de alguém que você nunca viu. Ou de alguém que já morreu. Ou simplesmente não tem matrícula nenhuma. A usucapião existe exatamente para essa situação. Ela transforma a posse prolongada em propriedade registrada.

É um dos institutos mais antigos do direito e um dos mais usados no litoral de Santa Catarina. Aqui, boa parte das ocupações começou por contrato de gaveta, herança não partilhada ou simples ocupação consentida. Também é cercado de mitos. Que basta pagar o IPTU por cinco anos, que não funciona em imóvel de herança, que demora dez anos de processo. Nada disso é exato.

Este artigo explica o que é a usucapião, quais são as modalidades e os prazos. Mostra quando ela pode ser feita em cartório sem processo judicial, quais documentos são necessários, quanto tempo demora e quando ela não funciona.

Cerca de madeira em terreno: a posse prolongada que fundamenta a usucapião
Foto: aurélie sgnl / Unsplash

O que é usucapião e por que ela existe

Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse exercida durante certo tempo, com os requisitos que a lei define. Ela parte de uma ideia simples. Quem usa um bem como se fosse dono, por anos, à vista de todos e sem ser incomodado, merece a propriedade. Quem o abandonou, não. A lei premia quem dá função ao imóvel e pune a inércia de quem o deixou de lado.

Por ser uma forma originária de aquisição, a usucapião não depende de quem era o dono anterior nem dos vícios da cadeia de transmissões. Isso a torna o caminho natural para imóveis sem matrícula, com matrícula em nome de pessoa desaparecida ou com cadeia dominial rompida. São situações em que a escritura e a adjudicação compulsória não resolvem.

Requisitos comuns a toda usucapião

Qualquer modalidade exige posse com ânimo de dono, mansa, pacífica e contínua. Ânimo de dono significa que o possuidor age como proprietário. Inquilino, caseiro e comodatário agem em nome de outro. Quem paga aluguel ou tem autorização para ficar reconhece que o dono é outro. Por isso nunca usucape, por mais tempo que passe. Mansa e pacífica significa que ninguém contestou a posse de forma séria durante o prazo. Contínua significa sem interrupções relevantes.

O tempo de posse de antecessores pode ser somado ao do possuidor atual. A lei chama isso de acessão de posses. Quem comprou por contrato de gaveta de alguém que já possuía há dez anos pode somar esse período ao seu. Por fim, a usucapião nunca atinge bens públicos, por vedação constitucional.

As modalidades de usucapião e seus prazos

A diferença entre as modalidades está no prazo e em requisitos adicionais. A extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige quinze anos de posse, sem necessidade de título nem de boa-fé. O prazo cai para dez anos em dois casos. Quando o possuidor fez do imóvel a sua moradia habitual, ou quando realizou obras e serviços produtivos. É a modalidade mais usada, porque não depende de documento algum.

A ordinária, do artigo 1.242, exige dez anos, mas com justo título e boa-fé. Justo título é um documento que, em tese, serviria para transferir a propriedade. Um contrato de compra e venda ou uma escritura não registrada, por exemplo. O prazo cai para cinco anos em uma situação específica. O imóvel foi comprado com base em registro depois cancelado, e o possuidor nele mora ou investiu.

A especial urbana, do artigo 1.240 e da Constituição, exige apenas cinco anos. Vale para imóvel urbano de até 250 metros quadrados usado como moradia da família, desde que o possuidor não tenha outro imóvel. A especial rural, do artigo 1.239, exige cinco anos de posse em área rural de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho da família. E a familiar, do artigo 1.240-A, exige dois anos. Protege o cônjuge ou companheiro que ficou sozinho no imóvel do casal, de até 250 metros quadrados, após o abandono do lar pelo outro.

Há ainda a usucapião coletiva do Estatuto da Cidade, para núcleos urbanos ocupados por população de baixa renda. Nela, a área é usucapida em conjunto.

Usucapião em cartório: a via extrajudicial

Desde 2015, com o novo Código de Processo Civil, a usucapião pode ser reconhecida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial. O procedimento está no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos e no Provimento 65/2017 do CNJ, hoje consolidado no Código Nacional de Normas.

O pedido é feito por advogado. Ele é instruído com ata notarial lavrada por tabelião, que atesta o tempo e as características da posse. Também exige planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes, certidões negativas dos distribuidores e documentos que provem a origem e o tempo da posse. O oficial do registro notifica o proprietário registrado e os confrontantes que não assinaram. Notifica ainda a União, o Estado e o município, e publica edital para terceiros. Se ninguém se opõe, a usucapião é registrada e nasce a matrícula em nome do possuidor.

O silêncio do proprietário registrado notificado pessoalmente é interpretado como concordância. Se houver impugnação fundamentada, o procedimento é encerrado no cartório e o interessado precisa ir à Justiça. Em Camboriú e Balneário Camboriú, com documentação completa e sem oposição, a via extrajudicial costuma levar de seis meses a um ano e meio.

Usucapião judicial: quando o cartório não resolve

A ação judicial continua sendo necessária em três situações. Quando há oposição. Quando o proprietário ou os confrontantes não são encontrados e o cartório não aceita a notificação por edital como anuência. E quando há disputa de limites ou de posse. O processo segue o rito comum. Há citação do proprietário registrado e dos confrontantes, intimação das fazendas públicas, edital para interessados e, em geral, perícia topográfica.

O tempo varia muito conforme a comarca. Na região de Camboriú e Itajaí, uma usucapião judicial sem grandes conflitos leva de dois a quatro anos. Com disputa de posse ou perícia complexa, pode passar disso. A sentença, uma vez transitada em julgado, é levada a registro e tem o mesmo efeito do procedimento extrajudicial.

Documentos necessários para a usucapião

A prova da posse é a parte central do pedido, e ela se faz com documentos acumulados ao longo do tempo. Carnês de IPTU ou ITR, contas de água e luz, comprovantes de endereço antigos. Contratos de compra e venda ainda que não registrados, recibos de obras e materiais. Fotos datadas, declarações de vizinhos e matrícula escolar dos filhos no bairro. Quanto mais antigo e variado o conjunto, mais forte a prova.

Soma-se a isso a documentação técnica. Levantamento topográfico com planta e memorial descritivo georreferenciados, assinados por engenheiro ou agrimensor com anotação de responsabilidade técnica. E as certidões. Matrícula ou certidão negativa de registro do imóvel. Certidões dos distribuidores em nome do possuidor e dos antecessores. E certidão de que o imóvel não é público.

Quando a usucapião não funciona

Vale ser direto sobre os limites. Imóvel público nunca é usucapido, e isso inclui terrenos de marinha, áreas da União na faixa litorânea e bens de autarquias. Quem tem contrato de aluguel, comodato ou qualquer documento em que reconhece que o dono é outro não tem posse com ânimo de dono. Herdeiro que mora no imóvel da herança, em regra, possui em nome de todos os herdeiros. Só usucape contra os demais se provar que passou a possuir com exclusividade e oposição clara por todo o prazo.

Também não cabe usucapião enquanto a posse está sendo contestada em juízo. E a modalidade especial urbana só serve uma vez na vida de cada pessoa. Nesses casos, outros caminhos podem servir, como a adjudicação compulsória, o inventário ou a regularização fundiária. É o tema do artigo Imóvel sem escritura: como regularizar e registrar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de posse é preciso para a usucapião?
De dois a quinze anos, conforme a modalidade. Os prazos mais comuns são cinco anos para imóvel urbano pequeno usado como moradia e dez anos para quem mora no imóvel sem título. Nas demais situações sem documento, quinze anos.

Pagar IPTU dá direito à usucapião?
Pagar IPTU é uma prova importante da posse, mas sozinho não basta. É preciso demonstrar posse com ânimo de dono, mansa e contínua, pelo prazo da modalidade.

Usucapião em cartório é mais rápida que a judicial?
Sim, quando não há oposição. A extrajudicial costuma levar de seis meses a um ano e meio, contra dois a quatro anos da ação judicial na região.

Posso somar o tempo de posse de quem me vendeu?
Pode. A lei permite somar a posse dos antecessores à sua, desde que ela tenha sido contínua e com as mesmas características.

Herdeiro pode usucapir o imóvel da herança?
Só se provar que possuiu o imóvel com exclusividade, como dono, e com oposição clara aos demais herdeiros durante todo o prazo. Morar no imóvel da família, por si só, não basta.

Quanto custa uma usucapião?
Na via extrajudicial, os custos envolvem o levantamento topográfico, a ata notarial e os emolumentos do cartório. Na judicial, as custas e a perícia. Em ambas, os honorários. O valor varia com o tamanho e a localização do imóvel.

Usucapião funciona em imóvel sem matrícula?
Sim. É justamente um dos casos em que ela é o caminho mais indicado, porque não depende de registro anterior. Ao final, abre-se a matrícula em nome do possuidor.

Conclusão

A usucapião é o instrumento que a lei oferece para que a posse antiga vire propriedade com registro. Hoje ela pode correr em cartório quando não há conflito. O que decide o resultado é a prova do tempo e das características da posse, a escolha correta da modalidade e a documentação técnica bem feita. Com isso em ordem, o imóvel que era “só seu” passa a ser seu também para a lei. Pode ser vendido, financiado e deixado em herança sem obstáculos.

O Schroeder Advogados atua em usucapião de imóveis, judicial e extrajudicial, em Camboriú, Balneário Camboriú, Itajaí e em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Se você possui um imóvel há anos e quer regularizar a propriedade por usucapião, o Schroeder Advogados pode avaliar a sua situação. Fale conosco pelo WhatsApp (47) 3365-3636.

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Gustavo Schroeder

Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 36.168 e sócio do Schroeder Advogados, em Camboriú/SC. Formado em 2012 pelo UniCuritiba (antiga Faculdade de Direito de Curitiba), é pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina e em Direito Imobiliário pela Univali. É membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão de Direito Penal e da Advocacia Criminal da OAB/SC. Atua em Direito Imobiliário, Criminal e Cível, com processos em Santa Catarina e em outros estados.

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